A palavra fidejussória, vem do latim fidejussio, oriunda de fidejubere e, em termos jurídicos, é igual a fiança ou caução pessoal.
Portanto, garantia fidejussória: trata-se de garantia pessoal, fiança dada por alguém que se compromete pessoalmente a cumprir as obrigações contraídas num contrato. É o mesmo que garantia pessoal ou caução pessoal, logo em sentido distinto de garantia real por meio da qual dá-se um bem como caução.
Fonte: pt.wikipedia.org
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