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A BOLSA E SEUS MITOS

Ao contrário do que parece, a palavra mito habita não apenas o universo dos deuses e heróis, mas também ambientes bem terrenos como o mercado de ações. Entender o que são esses mitos e saber destruí-los é fundamental para que o investidor se sinta seguro ao entrar nesse mercado. Confira abaixo alguns deles.

A BOLSA É UM CASSINO

Essa é uma afirmação bem distante da realidade do mercado. Os mecanismos de regulação pelas próprias Bolsas (auto-regulação) e pelas entidades regulatórias (no caso do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM) são de boa qualidade e funcionam como excelentes antídotos para o conceito de jogo ou cassino. Além disso, cada vez mais as empresas se empenham em melhorar seus índices de governança corporativa, o que traz maior transparência ao mercado e aos investidores.

A BOLSA É UMA LOTERIA

Ao investir em ações, você está comprando parte de um negócio, e não um bilhete de loteria. É a possibilidade de participar de uma atividade lucrativa, beneficiando-se com os resultados das empresas (dividendos), além da possível valorização do papel e, por conseqüência, do seu investimento. Já para aqueles que desejam "jogar na Bolsa", sem ter noção do mercado, das empresas e respectivos setores, de fato a possibilidade de perder dinheiro é grande.

A BOLSA É TERRENO PARA GRANDES INVESTIDORES

Realmente é de grande relevância a participação dos grandes investidores, nacionais e estrangeiros, particularmente os chamados institucionais (fundos de pensão, seguradoras etc.). Mas há também espaço para o pequeno investidor, que pode participar desse mercado de várias formas, seja comprando/vendendo ações diretamente na internet por meio dos chamados home brokers, seja por meio de fundos de investimento especialmente criados para essa finalidade, como os fundos de ações, os fundos multimercados etc.

Fonte: Boletim Estilo do Banco do Brasil

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DUE DILIGENCE

O Due Diligence ou Diligência Prévia refere-se ao processo de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá encarar. Embora possa ser uma obrigação legal, o termo refere-se normalmente a investigações voluntárias. Um exemplo de diligência prévia é o processo segundo o qual um potencial adquirente avalia o o seu alvo e respectivos ativos, quando tem a intenção de proceder a uma aquisição.

O termo Due Diligence entrou em uso geral com o US Securities Act de 1933. Este ato incluía uma defesa referida no ato como a defesa Due Diligence que poderia ser usada pelos brokers quando acusados de insuficiente divulgação de informação relevante aos investidores.

Desde que o broker tivesse feito a sua investigação de diligência prévia em relação à companhia cujas ações estavam a venda e tivessem divulgado aos investidores o que tinham apurado, o broker não poderia ser acusado de não divulgação de informação (que não tivesse sido obtida nessa investigação).

A totalidade dos brokers rapidamente institui isto como uma prática padrão, conduzindo investigações de diligência prévia em qualquer oferta pública de venda na qual se envolvessem. Originalmente o termo limitava-se a oferta pública de ações, mas ao longo do tempo também passou a ser associado a investigações de fusões e aquisições.

Fonte: pt.wikipedia.org

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