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DUE DILIGENCE

O Due Diligence ou Diligência Prévia refere-se ao processo de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá encarar. Embora possa ser uma obrigação legal, o termo refere-se normalmente a investigações voluntárias. Um exemplo de diligência prévia é o processo segundo o qual um potencial adquirente avalia o o seu alvo e respectivos ativos, quando tem a intenção de proceder a uma aquisição.

O termo Due Diligence entrou em uso geral com o US Securities Act de 1933. Este ato incluía uma defesa referida no ato como a defesa Due Diligence que poderia ser usada pelos brokers quando acusados de insuficiente divulgação de informação relevante aos investidores.

Desde que o broker tivesse feito a sua investigação de diligência prévia em relação à companhia cujas ações estavam a venda e tivessem divulgado aos investidores o que tinham apurado, o broker não poderia ser acusado de não divulgação de informação (que não tivesse sido obtida nessa investigação).

A totalidade dos brokers rapidamente institui isto como uma prática padrão, conduzindo investigações de diligência prévia em qualquer oferta pública de venda na qual se envolvessem. Originalmente o termo limitava-se a oferta pública de ações, mas ao longo do tempo também passou a ser associado a investigações de fusões e aquisições.

Fonte: pt.wikipedia.org

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