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BOLA DE NEVE

Aumentar o limite do cheque especial sem a autorização do correntista, mesmo que o consumidor ache bom, é ilegal. Impor um serviço ou condição sem a solicitação do cliente é má prestação de serviço. A partir do momento que o aumento do limite não foi contratado e está sendo feito sem autorização fica configurada má prestação pelo não cumprimento daquilo que foi determinado, ou seja, é descumprimento de contrato. Além de má prestação de serviço, a situação também pode ser considerada prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Fica evidente aqui a vantagem do prestador do serviço e isso é abusivo porque força uma situação que não ocorreria sem a imposição.

Para resolver o problema, recomenda-se duas ações. A primeira é entrar em contato com o banco exigindo que a situação volte ao que era antes. Caso o banco não queira desfazer a confusão, reclame nos órgãos de defesa do consumidor e denuncie o abuso ao Banco Central. A segunda atitude importante é conferir todos os extratos, cobranças e débitos lançados nas contas, poupanças e investimentos. Quando houver alguma cobrança ou serviço não autorizado, ou desconhecido, reclame formalmente, por escrito. Os registros dos meios eletrônicos são dúbios e na maioria dos casos só aparecem quando a situação é favorável ao próprio banco.

Para evitar problemas futuros o melhor é só aceitar uma oferta depois de entender tudo que ela compreende. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto sem solicitação é brinde. Portanto, se o consumidor quiser ficar com o limite colocado pelo banco pode. O parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que "produtos remetidos ou entregues ao consumidor sem solicitação prévia se equiparam a amostra grátis”. É polêmico, mas o consumidor deve ir à Justiça e dizer que não vai pagar pois não solicitou o serviço.

Primeiro é sempre melhor tentar com a própria empresa uma solução amigável, para se chegar a um consenso. O mais importante para se precaver nessas situações é sempre pedir ou cancelar os serviços por escrito. Nesse caso, de limite de cheque especial, quando o banco alegar que pode cobrar os juros, não terá prova documental, que é o pedido que o correntista não fez. Porém, para evitar polêmicas e discussão é importante, ao verificar que o limite aumentou, ir ao banco e conversar com o gerente. Diga que vai usar o serviço, mas que não vai pagar os juros porque não solicitou o aumento.

O cheque especial não é renda e por isso deve ser usado por um período curto e emergencial. Se tiver necessidade de usar o cheque especial por um período maior, procure um banco e faça um empréstimo e liquide o débito. Os juros são menores, mas também exigem atenção. Como cada banco pratica um patamar de juros próprio, é melhor evitar cair nessa armadilha. Quando fizer isso cubra o valor usado rapidamente, use o limite somente em curtíssimo prazo e em casos de emergência.

De acordo com os especialistas, os juros desse serviço são os mais altos e a situação piora porque freqüentemente são cobrados juros sobre juros, o que é ilegal, mas muito comum e polêmico em termos judiciais. Os bancos têm vários processos, súmulas e diretrizes na Justiça favoráveis, mas o juro sobre juro continua sendo ilegal.

Entrar no cheque especial é umas das formas mais fáceis de cair num ciclo vicioso de dívidas. A situação fica muito difícil de ser resolvida, as dívidas ganham grandes dimensões e ficam quase impossíveis de pagar. O cheque especial é um dos principais motivos da inadimplência no País e no mundo.

Não use o cartão de crédito para quitar a dívida do cheque especial. Essa é a pior opção, porque no cartão também são cobrados juros sobre juros quando se paga somente o crédito rotativo, ou seja, não se faz o pagamento total das faturas.A melhor atitude para evitar esse tipo de dívida é fazer um controle rígido no orçamento. É preciso um esforço nessa situação e cortar supérfluos até o pagamento total do débito.

Fonte: www.estadao.com.br

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DUE DILIGENCE

O Due Diligence ou Diligência Prévia refere-se ao processo de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá encarar. Embora possa ser uma obrigação legal, o termo refere-se normalmente a investigações voluntárias. Um exemplo de diligência prévia é o processo segundo o qual um potencial adquirente avalia o o seu alvo e respectivos ativos, quando tem a intenção de proceder a uma aquisição.

O termo Due Diligence entrou em uso geral com o US Securities Act de 1933. Este ato incluía uma defesa referida no ato como a defesa Due Diligence que poderia ser usada pelos brokers quando acusados de insuficiente divulgação de informação relevante aos investidores.

Desde que o broker tivesse feito a sua investigação de diligência prévia em relação à companhia cujas ações estavam a venda e tivessem divulgado aos investidores o que tinham apurado, o broker não poderia ser acusado de não divulgação de informação (que não tivesse sido obtida nessa investigação).

A totalidade dos brokers rapidamente institui isto como uma prática padrão, conduzindo investigações de diligência prévia em qualquer oferta pública de venda na qual se envolvessem. Originalmente o termo limitava-se a oferta pública de ações, mas ao longo do tempo também passou a ser associado a investigações de fusões e aquisições.

Fonte: pt.wikipedia.org

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