Cupom de Desconto

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O LUCRO DAS EMPRESAS

Uma boa forma de participar diretamente dos lucros das empresas é investir nas chamadas carteiras de dividendos, compostas basicamente por papéis de empresas que possuem boas políticas de distribuição de seus lucros aos acionistas. Uma boa estratégia para aumentar seus recursos no futuro é reinvestir os dividendos ganhos em novas ações da empresa.

Essa distribuição se dá por meio do pagamento de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio, proporcionais aos resultados da empresa em determinado período. Dessa maneira, o investidor conta com duas oportunidades de retorno: a da valorização das ações em bolsa e a da distribuição dos lucros das empresas.

As carteiras de dividendos tem como estratégia alocar os recursos em empresas boas pagadoras de dividendos, que tenham boa liquidez em bolsa e possuam bom potencial de valorização no futuro. É uma carteira bem diversificada por setores econômicos e é indicada para investidores com horizonte de aplicação para médio e longo prazos.

Fonte: Boletim Estilo do Banco do Brasil

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FILHOS CONSUMISTAS

Uma preocupação cada vez maior que vejo das pessoas com quem converso e que possuem filhos é a dificuldade de impor limites de compra para crianças, que querem adquirir tudo que vêem na televisão e nos shoppings. Isso sempre termina no questionamento: Como saber se a criança virou consumista demais?

Essa é uma resposta complicada. Já que hoje a criança é elevada ao status de consumidora adulta sem estar preparada. E a publicidade utiliza de propagandas são apelativas, que causam desejos imediatos nas crianças de querer o produto, e isso não significa necessariamente que essa criança é excessivamente consumista, pois, esse desejo será rapidamente esquecido.

Contudo, uma situação que indica uma criança excessivamente consumista é quando ela gasta todo seu dinheiro ganho com mesadas e logo pede mais dinheiro para seus pais. Porém, não existe um índice que mostre qual o grau que esse problema atingiu e, infelizmente, vivemos em uma sociedade de consumo onde cada vez mais cedo as crianças estão expostas a um infindável número de produtos e, conseqüentemente, gastam mais.

Por isso, os pais possuem papel fundamental desde cedo para que seus filhos não percam o controle do dinheiro desde os primeiros anos. Principalmente porque cada família tem seus valores, e isso faz com que qualquer ação de pessoas fora desse grupo não tenha tanta relevância, é simples, se a criança vê os pais comprando sem parar, vão tender a seguir esse exemplo e acabar ficando desta forma.

Assim, é fundamental ter muito cuidado com o exemplo que os familiares passam, e desde cedo demonstrar que a felicidade não está associada ao consumismo desenfreado e sim na atitude de atingir seus objetivos. No caso do exemplo externo, a família também terá um papel de grande relevância, que é o de estabelecer os limites para esta atitude. Os pais podem reforçar ou não a atitude consumista da criança e se o comportamento da criança não mudar nesse primeiro momento é muito provável que ela se torne um adulto sem limite nos seus gastos e que estará facilmente exposta a indústria de crédito fácil e juros abusivos que leva milhões de brasileiros as estatísticas de endividamento.

O papel dos pais é sempre ensinar a criança que existem coisas que são realmente necessárias e outras nem tanto. Sempre direcione com que a criança ao se interessar por um produto faça a seguinte pergunta: Eu realmente preciso disto? Quanto tempo irei utilizá-lo? Isto fará com que ela pense a respeito da real necessidade desta compra.

Fonte: www.disop.com.br

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QUAL SEU PERFIL DE INVESTIDOR

"Quanto maior o retorno, maior o risco." Não é por acaso que essa é a regra número 1 no mundo das finanças. No entanto, em um ambiente de juros elevados, mesmo aplicações consideradas de baixo risco, como os fundos DI, podem gerar retornos atrativos para os investidores. Por isso, é cada vez mais importante para o investidor entender qual é o seu perfil de risco.

Se o seu objetivo é apenas preservar o patrimônio conquistado, evitando riscos, você pode ser classificado como um investidor "conservador". Se visa fazer crescer o investimento, aceitando riscos maiores, será classificado como "arrojado". Ou, ainda, um meio-termo entre esses dois extremos: o perfil "moderado". É importante destacar que esse perfil não guarda relação direta com a sua personalidade ou com a sua idade, mas sim com o que você pretende fazer com o seu investimento. Por exemplo: é preciso levar em conta se você vai necessitar desses recursos no curto prazo ou se está disposto a aceitar variações negativas de rentabilidade nos momentos de maior volatilidade.

Um investidor que hoje se encaixa no perfil "arrojado" pode perfeitamente, em razão de mudanças na sua vida, passar para o perfil "conservador". O importante é que você se sinta confortável com o seu investimento.

CONSERVADOR

Busca segurança acima de tudo. Geralmente, são pessoas com vários dependentes, pouca experiência em mercado financeiro, não toleram perdas e o principal objetivo do investimento é a preservação do patrimônio. Os produtos com maior participação na carteira de investimentos desse perfil são: CDB, fundos DI e renda fixa.

MODERADO

Visa melhores retornos para seus investimentos, mas com moderação. Normalmente, aplica a maior parte em DI e renda fixa e o restante em produtos de média volatilidade, como fundos multimercado. Geralmente, são pessoas com algum conhecimento em mercado financeiro, poucos dependentes e cujos investimentos não serão utilizados em despesas diárias. Os produtos mais indicados para esse perfil são: fundos de renda fixa, multimercado e um pouco em ações ou fundo de ações.

ARROJADO

Aceita correr maiores riscos na busca de melhor rentabilidade. Aloca boa parte dos seus recursos em produtos de maior volatilidade, como ações e fundos de ações. Geralmente, são pessoas que conhecem muito bem o mercado financeiro, têm poucos dependentes, ou nenhum, e investimentos que serão utilizados no longo prazo. Os produtos mais indicados para esse perfil são os fundos multimercado, fundos de ações e ações.

Fonte: Boletim Estilo do Banco do Brasil

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CRÉDITO CONSIGNADO

O chamado crédito consignado é uma modalidade de empréstimo relativamente recente em nosso país. Consiste na autorização de débito diretamente na folha de pagamento (holerite) de profissionais empregados ou subtração dos benefícios a receber, no caso de aposentados, da prestação mensal decorrente de um empréstimo feito. Como a instituição credora tem uma garantia real de recebimento, posto que o tomador terá o valor deduzido de seu salário ou aposentadoria, as taxas de juros praticadas são menores do que as de um CDC (Crédito Direto ao Consumidor).

Criado em 2003, o crédito consignado representa atualmente a modalidade de empréstimo pessoal mais pujante do país. Devido à sua facilidade de contratação e taxas menores aplicadas, poderia ser entendido como a melhor alternativa financeira possível. Contudo, vejo com preocupação esta tese.

A armadilha reside na falta de educação financeira. Fazer a antecipação de uma renda futura, seja para consumir no presente, seja para liquidar uma dívida de maior ônus, pode significar o comprometimento da estabilidade num horizonte próximo.

Muitos são os casos de pessoas que entram no crédito consignado para quitar, por exemplo, o cheque especial. Porém, como não há um planejamento orçamentário adequado e a renda disponível passa a ser menor em virtude do desconto mensal da prestação do crédito consignado, imediatamente o ciclo de endividamento se reinicia.

A intranqüilidade financeira gera conflitos no lar e no trabalho, problemas físicos e emocionais, queda de produtividade no trabalho e, até mesmo, risco de acidentes laborais. Por isso, enquanto não tivermos uma disciplina regular de educação financeira, caberá às empresas oferecerem aos seus colaboradores, antes mesmo do crédito consignado, aulas práticas sobre consumo consciente, noções de matemática financeira e instrução sobre orçamento doméstico.

Fonte: www.tomcoelho.com.br

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ENTENDA O RISCO BRASIL

A função do risco-país é orientar o investidor. No mundo globalizado, é possível aplicar dinheiro em qualquer país do mundo. Para isso serve o risco-país, ele mede o quanto o investidor deveria ganhar a mais para compensar o risco de investir em determinado país.

No dia 30 de abril de 2008, a agência de classificação de risco Standard & Poor’s concedeu grau de investimento ao Brasil, seguida pela agência Fitch, isto demonstra de que o Brasil atualmente possui uma posição mais sólida e menos venerável a crises externas, proporcionando ao investidor uma opção mais segura de investimentos.

EMERGING MARKETS BOND INDEX PLUS (EMBI+)
O indicador é o Emerging Markets Bond Index Plus (EMBI+), foi criado em 1992 pelo banco JP Morgan para medir o grau de insolvência que cada país representa para o investidor. O indicador apenas considera países emergentes. Quando se refere à economia doméstica, é conhecido como risco Brasil.

EFEITOS DA QUEDA
Quanto menor o risco, maior a capacidade do país para atrair investidores, seja via investimentos na economia real ou investimentos de portfolio. Pela política dos maiores fundos de pensão do mundo, o grau de investimento, é uma espécie de sinal verde necessária para os investimentos. Se um país tiver o risco alto e quiser atrair investimentos, ele tem que aumentar sua taxa de juros para, mesmo com o elevado grau de incerteza, ainda ser uma opção atraente para o investidor. Para a economia quanto mais baixo o indicador, melhor as condições de financiamento pelas empresas e pelo tesouro nacional frente aos investidores externos. O Brasil atualmente e considerado Grau de Investimento ou se preferir (Investment Grade), condição adquirida pelas agencias de rating Standard & Poors e Fitch.

METODOLOGIA
Para medir o risco-país, o JP Morgan acompanha uma série de indicadores econômicos e sociais dos países emergentes, tais como déficit fiscal, crescimento da economia, solidez das instituições, entre outros. Para padronizar a informação, foi criada uma pontuação. Os títulos do tesouro dos EUA, considerados os mais seguros do mundo pelo mercado financeiro, foram adotados como referência para “risco zero”: cada 100 pontos no risco representam 1% que os títulos de determinado país deveriam render a mais que o dos EUA para valer a pena. Cada 100 pontos, contabiliza 1% de ganho.

PIOR RESULTADO
O Risco Brasil foi popularizado durante a crise de confiança que antecedeu a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2002. Foi o pior resultado que o risco-país já atingiu (recorde de alta) à pontuação de 2.436 pontos Essa pontuação foi registrada logo depois de o Fundo Monetário Internacional (FMI) ter liberado um empréstimo de US$ 30 bilhões para socorrer a economia brasileira.

RESUMO
O Risco Brasil aos 226 pontos base (fechamento 08/08/2008), significa que o Brasil paga 2,26 como prêmio (em dólar) acima dos juros dos títulos norte americanos, considerados livre de risco. Esse prêmio de risco influencia as taxas pagas pelas empresas brasileiras para captar recursos no exterior. Ou seja, o risco Brasil em queda significa menor custo de captação tanto para o governo brasileiro quanto para as empresas do País. Atualmente o Brasil foi classificado como grau não especulativo pelas agências Stardard & Poors (BBB-) e Fitch e permanece na espera do upgrade da nota crédito pela agência Moodys.

Fonte: www.artigonal.com

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BOLA DE NEVE

Aumentar o limite do cheque especial sem a autorização do correntista, mesmo que o consumidor ache bom, é ilegal. Impor um serviço ou condição sem a solicitação do cliente é má prestação de serviço. A partir do momento que o aumento do limite não foi contratado e está sendo feito sem autorização fica configurada má prestação pelo não cumprimento daquilo que foi determinado, ou seja, é descumprimento de contrato. Além de má prestação de serviço, a situação também pode ser considerada prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Fica evidente aqui a vantagem do prestador do serviço e isso é abusivo porque força uma situação que não ocorreria sem a imposição.

Para resolver o problema, recomenda-se duas ações. A primeira é entrar em contato com o banco exigindo que a situação volte ao que era antes. Caso o banco não queira desfazer a confusão, reclame nos órgãos de defesa do consumidor e denuncie o abuso ao Banco Central. A segunda atitude importante é conferir todos os extratos, cobranças e débitos lançados nas contas, poupanças e investimentos. Quando houver alguma cobrança ou serviço não autorizado, ou desconhecido, reclame formalmente, por escrito. Os registros dos meios eletrônicos são dúbios e na maioria dos casos só aparecem quando a situação é favorável ao próprio banco.

Para evitar problemas futuros o melhor é só aceitar uma oferta depois de entender tudo que ela compreende. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto sem solicitação é brinde. Portanto, se o consumidor quiser ficar com o limite colocado pelo banco pode. O parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que "produtos remetidos ou entregues ao consumidor sem solicitação prévia se equiparam a amostra grátis”. É polêmico, mas o consumidor deve ir à Justiça e dizer que não vai pagar pois não solicitou o serviço.

Primeiro é sempre melhor tentar com a própria empresa uma solução amigável, para se chegar a um consenso. O mais importante para se precaver nessas situações é sempre pedir ou cancelar os serviços por escrito. Nesse caso, de limite de cheque especial, quando o banco alegar que pode cobrar os juros, não terá prova documental, que é o pedido que o correntista não fez. Porém, para evitar polêmicas e discussão é importante, ao verificar que o limite aumentou, ir ao banco e conversar com o gerente. Diga que vai usar o serviço, mas que não vai pagar os juros porque não solicitou o aumento.

O cheque especial não é renda e por isso deve ser usado por um período curto e emergencial. Se tiver necessidade de usar o cheque especial por um período maior, procure um banco e faça um empréstimo e liquide o débito. Os juros são menores, mas também exigem atenção. Como cada banco pratica um patamar de juros próprio, é melhor evitar cair nessa armadilha. Quando fizer isso cubra o valor usado rapidamente, use o limite somente em curtíssimo prazo e em casos de emergência.

De acordo com os especialistas, os juros desse serviço são os mais altos e a situação piora porque freqüentemente são cobrados juros sobre juros, o que é ilegal, mas muito comum e polêmico em termos judiciais. Os bancos têm vários processos, súmulas e diretrizes na Justiça favoráveis, mas o juro sobre juro continua sendo ilegal.

Entrar no cheque especial é umas das formas mais fáceis de cair num ciclo vicioso de dívidas. A situação fica muito difícil de ser resolvida, as dívidas ganham grandes dimensões e ficam quase impossíveis de pagar. O cheque especial é um dos principais motivos da inadimplência no País e no mundo.

Não use o cartão de crédito para quitar a dívida do cheque especial. Essa é a pior opção, porque no cartão também são cobrados juros sobre juros quando se paga somente o crédito rotativo, ou seja, não se faz o pagamento total das faturas.A melhor atitude para evitar esse tipo de dívida é fazer um controle rígido no orçamento. É preciso um esforço nessa situação e cortar supérfluos até o pagamento total do débito.

Fonte: www.estadao.com.br

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DEBÊNTURES

Debênture é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão. Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de emissão, onde estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão e suas características.

A expressão inglesa derivada - debênture - é geralmente mais empregada no Brasil do que a sua correspondente francesa obligation, também adotada na legislação brasileira como obrigações.

Debêntures são valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.

A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo).

A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, às necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contra-tempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro.

Dessa forma, as sociedades por ações têm, à sua disposição, as facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa.

Assim, uma vez identificada a necessidade de captação de recursos financeiros de terceiros, para concretização de investimentos e para o cumprimento de obrigações assumidas anteriormente, a administração da empresa, levará ao Conselho de Administração ou à Assembléia Geral, proposta para que seja contraído empréstimo público, normalmente a longo prazo, mediante a emissão de debêntures.

O Conselho ou a Assembléia, obedecendo ao que dispuser os estatutos, estabelecerá as características do empréstimo, fixando as condições de emissão, tais como: montante, número de debêntures, prazo, data de emissão, juros, deságio, amortizações ou resgates programados, conversibilidade ou não em ações, atualização monetária, e tudo o mais que se fizer necessário, deliberando a respeito.

Uma vez aprovada a emissão de debêntures, cabe à administração da sociedade praticar todos os atos necessários para a efetivação do empréstimo, mediante a colocação dos títulos junto ao público, de forma a satisfazer as suas necessidades de recursos.

Os debenturistas tem proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente fiduciário. A escritura de emissão é um documento legal que especifica as condições sob as quais a debênture foi emitida, os direitos dos possuidores e os deveres da emitente. Trata-se de documento extenso contendo cláusulas padronizadas, restritivas e referentes à garantia. Da escritura constam, entre outras, as seguintes condições: montante da emissão; quantidade de títulos e o valor nominal unitário; forma; condições de conversibilidade; espécie; data de emissão; data de vencimento; remuneração; juros; prêmio; cláusula de aquisição facultativa e/ou resgate antecipado facultativo; condições de amortização.

O agente fiduciário é uma terceira parte envolvida na escritura de emissão, tendo como responsabilidade assegurar que a emitente cumpra as cláusulas contratuais.

Resumidamente, pode-se dizer que debêntures são títulos negociáveis que representam a divída de uma empresa de capital aberto. Suas principais características são:

- não podem ser ao portator;
- são lançadas para obtenção de recursos de médio a longo prazo;
- são considerados renda fixa.

Fonte: pt.wikipedia.org

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