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VOLATILIDADE DA RENDA FIXA

Imagine que você e mais dois amigos decidiram comprar uma casa pelo valor de R$ 450 mil, onde cada um contribuiu com R$ 150 mil. Três anos mais tarde, o valor da casa caiu para R$ 300 mil. Digamos, então, que um dos sócios queira sair da sociedade. Nesse momento, não se toma como base o valor da compra e sim o valor que a casa vale no mercado. Assim, sua cota valerá R$ 100 mil. Em sentido oposto, numa eventual valorização do imóvel para R$ 600 mil, a cota individual passaria a ser de R$ 200 mil, e não mais de R$ 150 mil.

Nos fundos de investimento ocorre o mesmo, só que os ativos são títulos e valores mobiliários contabilizados diariamente pelo preço que valem no mercado, o que explica a possibilidade de oscilações positivas ou negativas das cotas. A precificação destes ativos no patrimônio do fundo é determinada por um procedimento conhecido como "marcação a mercado", que nada mais é do que contabilizar o ativo pelo seu preço real, ou seja, valor pelo qual ele seria vendido no mercado em determinado momento, assim como no exemplo da casa.

Essa medida, determinada pelo Banco Central e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), visa dar maior transparência aos investidores, uma vez que reflete corretamente as variações dos ativos, das cotas e do patrimônio líquido do fundo de acordo com o mercado.

Fonte: Boletim Estilo do Banco do Brasil

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BOLA DE NEVE

Aumentar o limite do cheque especial sem a autorização do correntista, mesmo que o consumidor ache bom, é ilegal. Impor um serviço ou condição sem a solicitação do cliente é má prestação de serviço. A partir do momento que o aumento do limite não foi contratado e está sendo feito sem autorização fica configurada má prestação pelo não cumprimento daquilo que foi determinado, ou seja, é descumprimento de contrato. Além de má prestação de serviço, a situação também pode ser considerada prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Fica evidente aqui a vantagem do prestador do serviço e isso é abusivo porque força uma situação que não ocorreria sem a imposição.

Para resolver o problema, recomenda-se duas ações. A primeira é entrar em contato com o banco exigindo que a situação volte ao que era antes. Caso o banco não queira desfazer a confusão, reclame nos órgãos de defesa do consumidor e denuncie o abuso ao Banco Central. A segunda atitude importante é conferir todos os extratos, cobranças e débitos lançados nas contas, poupanças e investimentos. Quando houver alguma cobrança ou serviço não autorizado, ou desconhecido, reclame formalmente, por escrito. Os registros dos meios eletrônicos são dúbios e na maioria dos casos só aparecem quando a situação é favorável ao próprio banco.

Para evitar problemas futuros o melhor é só aceitar uma oferta depois de entender tudo que ela compreende. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto sem solicitação é brinde. Portanto, se o consumidor quiser ficar com o limite colocado pelo banco pode. O parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que "produtos remetidos ou entregues ao consumidor sem solicitação prévia se equiparam a amostra grátis”. É polêmico, mas o consumidor deve ir à Justiça e dizer que não vai pagar pois não solicitou o serviço.

Primeiro é sempre melhor tentar com a própria empresa uma solução amigável, para se chegar a um consenso. O mais importante para se precaver nessas situações é sempre pedir ou cancelar os serviços por escrito. Nesse caso, de limite de cheque especial, quando o banco alegar que pode cobrar os juros, não terá prova documental, que é o pedido que o correntista não fez. Porém, para evitar polêmicas e discussão é importante, ao verificar que o limite aumentou, ir ao banco e conversar com o gerente. Diga que vai usar o serviço, mas que não vai pagar os juros porque não solicitou o aumento.

O cheque especial não é renda e por isso deve ser usado por um período curto e emergencial. Se tiver necessidade de usar o cheque especial por um período maior, procure um banco e faça um empréstimo e liquide o débito. Os juros são menores, mas também exigem atenção. Como cada banco pratica um patamar de juros próprio, é melhor evitar cair nessa armadilha. Quando fizer isso cubra o valor usado rapidamente, use o limite somente em curtíssimo prazo e em casos de emergência.

De acordo com os especialistas, os juros desse serviço são os mais altos e a situação piora porque freqüentemente são cobrados juros sobre juros, o que é ilegal, mas muito comum e polêmico em termos judiciais. Os bancos têm vários processos, súmulas e diretrizes na Justiça favoráveis, mas o juro sobre juro continua sendo ilegal.

Entrar no cheque especial é umas das formas mais fáceis de cair num ciclo vicioso de dívidas. A situação fica muito difícil de ser resolvida, as dívidas ganham grandes dimensões e ficam quase impossíveis de pagar. O cheque especial é um dos principais motivos da inadimplência no País e no mundo.

Não use o cartão de crédito para quitar a dívida do cheque especial. Essa é a pior opção, porque no cartão também são cobrados juros sobre juros quando se paga somente o crédito rotativo, ou seja, não se faz o pagamento total das faturas.A melhor atitude para evitar esse tipo de dívida é fazer um controle rígido no orçamento. É preciso um esforço nessa situação e cortar supérfluos até o pagamento total do débito.

Fonte: www.estadao.com.br

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POLÍTICAS ECONÔMICAS

Entendem-se como Políticas Econômicas, as ações tomadas pelo governo, que, utilizando instrumentos econômicos, buscam atingir determinados objetivos macroeconômicos. É papel do governo zelar pelos interesses e pelo bem-estar da comunidade em geral, por isso, o setor público, como agente econômico de peso dentro do sistema, procura atuar sobre determinadas variáveis e através destas alcançar determinados fins positivos para a população.

As principais funções do setor público são destacadas em quatro áreas de grande abrangência:

- reguladora;
- provedora de bens e serviços;
- redistributiva;
- estabilizadora.

Política Monetária é a atuação de autoridades monetárias sobre a quantidade de moeda em circulação, de crédito e das taxas de juros, controlando a liquidez global do sistema econômico. A Política Monetária age diretamente sobre o controle da quantidade de dinheiro em circulação, visando defender o poder de compra da moeda. Tal prática pode ser expansionista ou restritiva.

A Política Monetária é conduzida na prática, com o propósito de influenciar o nível da taxa de juros em curto prazo, através de mudanças na oferta de reservas bancárias. O Banco Central tem o monopólio de emissão de papel-moeda e pode controlar a quantidade de sua circulação, isto é, o tamanho da base monetária. No mesmo sentido, o Banco Central pode inibir a criação de moeda pelos bancos comerciais e assim controlar a liquidez da economia.

Fonte: materiais para concursos

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DINHEIRO PERDIDO

Muitos se enganam, mas nota rasgada não é dinheiro perdido! Quem nunca se deparou com uma nota rasgada na carteira ou então uma moeda já meio torta? O problema é quando você só percebe que seu dinheiro ''tem algum problema'' quando está olhando para o comerciante, que aguarda ansioso o recebimento dos valores em troca da mercadoria vendida.

O que fazer nesses casos? Se você continua frente-a-frente com o caixa e não tem outro meio de pagar pelo produto, o melhor é tentar um acordo ou utilizar cartão, cheque ou o que tiver em mãos? Segundo informações do Banco Central, prestadores de serviços, transporte público, empresas, comércios, lojas ou qualquer outro estabelecimento não são obrigados a receber dinheiro danificado. "A Lei 8.697/93 diz que ninguém precisa aceitar uma nota descaracterizada: com símbolos, desenhos, rasuras", afirmou Cláudio Lagoeiro, chefe adjunto do departamento de meio de circulação do BC. No entanto, esclareceu Lagoeiro, as cédulas rasgadas podem ser trocadas nos bancos ou diretamente no BC. "Nenhum comerciante precisa deixar de vender um produto porque o cliente está com uma nota rasurada", adiantou o representante do BC.

O interessante, porém, é que o comerciante não devolva essa cédula para circulação, fazendo uma troca no banco no qual é cliente. Por sua vez, o consumidor deve ficar atento e evitar as notas danificadas. "Qualquer banco pode fazer a troca, mas é melhor que a pessoa procure o banco onde tem conta", comentou. Se o usuário não for cliente bancário, a orientação é para procurar uma agência do Banco do Brasil. "Se o problema não for resolvido, o BB pode encaminhar a cédula para que o BC faça uma análise", disse Lagoeiro.

O representante do BC alerta que só poderão ser trocadas as notas rasuradas que tenham um fragmento ou um conjunto de fragmentos com mais da metade do tamanho original. "Tem que ter um valor, uma parte considerável da cédula", comentou. No caso de moedas, os direitos e restrições são bem semelhantes aos das cédulas. Aquelas que estiverem tortas, perfuradas, desfiguradas ou com outros danos, mas que estejam inteiras e não apresentem dúvidas quanto ao valor podem ser trocadas em bancos.

Conforme Lagoeiro, o número de cédulas retiradas do mercado anualmente, por estarem descaracterizadas, é bastante alto, mas o BC não tem um levantamento. Ele comentou apenas que perto de 1 milhão de cédulas são recolocadas todo ano em circulação por que algumas notas ficaram velhas ou tiveram a vida útil encurtada pelo mal uso.

Fonte: www.bonde.com.br

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