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CRÉDITO CONSIGNADO

O chamado crédito consignado é uma modalidade de empréstimo relativamente recente em nosso país. Consiste na autorização de débito diretamente na folha de pagamento (holerite) de profissionais empregados ou subtração dos benefícios a receber, no caso de aposentados, da prestação mensal decorrente de um empréstimo feito. Como a instituição credora tem uma garantia real de recebimento, posto que o tomador terá o valor deduzido de seu salário ou aposentadoria, as taxas de juros praticadas são menores do que as de um CDC (Crédito Direto ao Consumidor).

Criado em 2003, o crédito consignado representa atualmente a modalidade de empréstimo pessoal mais pujante do país. Devido à sua facilidade de contratação e taxas menores aplicadas, poderia ser entendido como a melhor alternativa financeira possível. Contudo, vejo com preocupação esta tese.

A armadilha reside na falta de educação financeira. Fazer a antecipação de uma renda futura, seja para consumir no presente, seja para liquidar uma dívida de maior ônus, pode significar o comprometimento da estabilidade num horizonte próximo.

Muitos são os casos de pessoas que entram no crédito consignado para quitar, por exemplo, o cheque especial. Porém, como não há um planejamento orçamentário adequado e a renda disponível passa a ser menor em virtude do desconto mensal da prestação do crédito consignado, imediatamente o ciclo de endividamento se reinicia.

A intranqüilidade financeira gera conflitos no lar e no trabalho, problemas físicos e emocionais, queda de produtividade no trabalho e, até mesmo, risco de acidentes laborais. Por isso, enquanto não tivermos uma disciplina regular de educação financeira, caberá às empresas oferecerem aos seus colaboradores, antes mesmo do crédito consignado, aulas práticas sobre consumo consciente, noções de matemática financeira e instrução sobre orçamento doméstico.

Fonte: www.tomcoelho.com.br

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BOLA DE NEVE

Aumentar o limite do cheque especial sem a autorização do correntista, mesmo que o consumidor ache bom, é ilegal. Impor um serviço ou condição sem a solicitação do cliente é má prestação de serviço. A partir do momento que o aumento do limite não foi contratado e está sendo feito sem autorização fica configurada má prestação pelo não cumprimento daquilo que foi determinado, ou seja, é descumprimento de contrato. Além de má prestação de serviço, a situação também pode ser considerada prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Fica evidente aqui a vantagem do prestador do serviço e isso é abusivo porque força uma situação que não ocorreria sem a imposição.

Para resolver o problema, recomenda-se duas ações. A primeira é entrar em contato com o banco exigindo que a situação volte ao que era antes. Caso o banco não queira desfazer a confusão, reclame nos órgãos de defesa do consumidor e denuncie o abuso ao Banco Central. A segunda atitude importante é conferir todos os extratos, cobranças e débitos lançados nas contas, poupanças e investimentos. Quando houver alguma cobrança ou serviço não autorizado, ou desconhecido, reclame formalmente, por escrito. Os registros dos meios eletrônicos são dúbios e na maioria dos casos só aparecem quando a situação é favorável ao próprio banco.

Para evitar problemas futuros o melhor é só aceitar uma oferta depois de entender tudo que ela compreende. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todo e qualquer produto sem solicitação é brinde. Portanto, se o consumidor quiser ficar com o limite colocado pelo banco pode. O parágrafo único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que "produtos remetidos ou entregues ao consumidor sem solicitação prévia se equiparam a amostra grátis”. É polêmico, mas o consumidor deve ir à Justiça e dizer que não vai pagar pois não solicitou o serviço.

Primeiro é sempre melhor tentar com a própria empresa uma solução amigável, para se chegar a um consenso. O mais importante para se precaver nessas situações é sempre pedir ou cancelar os serviços por escrito. Nesse caso, de limite de cheque especial, quando o banco alegar que pode cobrar os juros, não terá prova documental, que é o pedido que o correntista não fez. Porém, para evitar polêmicas e discussão é importante, ao verificar que o limite aumentou, ir ao banco e conversar com o gerente. Diga que vai usar o serviço, mas que não vai pagar os juros porque não solicitou o aumento.

O cheque especial não é renda e por isso deve ser usado por um período curto e emergencial. Se tiver necessidade de usar o cheque especial por um período maior, procure um banco e faça um empréstimo e liquide o débito. Os juros são menores, mas também exigem atenção. Como cada banco pratica um patamar de juros próprio, é melhor evitar cair nessa armadilha. Quando fizer isso cubra o valor usado rapidamente, use o limite somente em curtíssimo prazo e em casos de emergência.

De acordo com os especialistas, os juros desse serviço são os mais altos e a situação piora porque freqüentemente são cobrados juros sobre juros, o que é ilegal, mas muito comum e polêmico em termos judiciais. Os bancos têm vários processos, súmulas e diretrizes na Justiça favoráveis, mas o juro sobre juro continua sendo ilegal.

Entrar no cheque especial é umas das formas mais fáceis de cair num ciclo vicioso de dívidas. A situação fica muito difícil de ser resolvida, as dívidas ganham grandes dimensões e ficam quase impossíveis de pagar. O cheque especial é um dos principais motivos da inadimplência no País e no mundo.

Não use o cartão de crédito para quitar a dívida do cheque especial. Essa é a pior opção, porque no cartão também são cobrados juros sobre juros quando se paga somente o crédito rotativo, ou seja, não se faz o pagamento total das faturas.A melhor atitude para evitar esse tipo de dívida é fazer um controle rígido no orçamento. É preciso um esforço nessa situação e cortar supérfluos até o pagamento total do débito.

Fonte: www.estadao.com.br

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