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DEBÊNTURES

Debênture é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão. Para emitir uma debênture uma empresa tem que ter uma escritura de emissão, onde estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão e suas características.

A expressão inglesa derivada - debênture - é geralmente mais empregada no Brasil do que a sua correspondente francesa obligation, também adotada na legislação brasileira como obrigações.

Debêntures são valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.

A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo).

A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, às necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contra-tempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro.

Dessa forma, as sociedades por ações têm, à sua disposição, as facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa.

Assim, uma vez identificada a necessidade de captação de recursos financeiros de terceiros, para concretização de investimentos e para o cumprimento de obrigações assumidas anteriormente, a administração da empresa, levará ao Conselho de Administração ou à Assembléia Geral, proposta para que seja contraído empréstimo público, normalmente a longo prazo, mediante a emissão de debêntures.

O Conselho ou a Assembléia, obedecendo ao que dispuser os estatutos, estabelecerá as características do empréstimo, fixando as condições de emissão, tais como: montante, número de debêntures, prazo, data de emissão, juros, deságio, amortizações ou resgates programados, conversibilidade ou não em ações, atualização monetária, e tudo o mais que se fizer necessário, deliberando a respeito.

Uma vez aprovada a emissão de debêntures, cabe à administração da sociedade praticar todos os atos necessários para a efetivação do empréstimo, mediante a colocação dos títulos junto ao público, de forma a satisfazer as suas necessidades de recursos.

Os debenturistas tem proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente fiduciário. A escritura de emissão é um documento legal que especifica as condições sob as quais a debênture foi emitida, os direitos dos possuidores e os deveres da emitente. Trata-se de documento extenso contendo cláusulas padronizadas, restritivas e referentes à garantia. Da escritura constam, entre outras, as seguintes condições: montante da emissão; quantidade de títulos e o valor nominal unitário; forma; condições de conversibilidade; espécie; data de emissão; data de vencimento; remuneração; juros; prêmio; cláusula de aquisição facultativa e/ou resgate antecipado facultativo; condições de amortização.

O agente fiduciário é uma terceira parte envolvida na escritura de emissão, tendo como responsabilidade assegurar que a emitente cumpra as cláusulas contratuais.

Resumidamente, pode-se dizer que debêntures são títulos negociáveis que representam a divída de uma empresa de capital aberto. Suas principais características são:

- não podem ser ao portator;
- são lançadas para obtenção de recursos de médio a longo prazo;
- são considerados renda fixa.

Fonte: pt.wikipedia.org

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TÍTULOS PÚBLICOS

Os títulos públicos são ativos de renda fixa que se constituem em boa opção de investimento para a sociedade. Os títulos públicos possuem a finalidade primordial de captar recursos para o financiamento da dívida pública, bem como para financiar atividades do Governo Federal, como educação, saúde e infra-estrutura. Anteriormente, sem muitos recursos, você só podia comprar títulos públicos indiretamente pela aquisição de cotas de fundos de investimento.

Neste tipo de investimento, as instituições financeiras funcionam como intermediários ao adquirirem os títulos públicos, que compõem as carteiras dos fundos, com os recursos oriundos de suas aplicações. No caso do Tesouro Direto, você pode comprar diretamente os títulos que desejar, com redução do custo de intermediação.

O Tesouro Direto é um programa de venda de títulos a pessoas físicas desenvolvido pelo Tesouro Nacional, em parceria com a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). É simples e você não precisa de muito dinheiro para investir. Com apenas R$ 100,00 você já pode iniciar uma aplicação e as transações podem ser feitas pela Internet.

No Tesouro Direto, você mesmo gerencia seus investimentos, que podem ser de curto, médio ou longo prazo. É uma ótima opção para quem quer investir com baixo custo, alta rentabilidade e liquidez quase imediata. Sempre que você precisar, poderá resgatar os títulos antes do vencimento pelo seu valor de mercado, uma vez que o Tesouro Nacional garante a recompra de seu título todas as quartas-feiras. Caso não queira gerenciar seus investimentos, você pode autorizar uma das instituições financeiras habilitadas a operar no Tesouro Direto (Agentes de Custódia) para efetuar compras e vendas dos títulos públicos.

O rendimento da aplicação em títulos públicos é bastante competitivo se comparado com as outras aplicações financeiras de renda fixa existentes no mercado. As taxas de administração e de custódia são baixas e o Imposto de Renda só é cobrado no momento da venda ou vencimento do título (quanto aos títulos que pagam cupom de juros, também é descontado Imposto de Renda no pagamento do cupom).

Fonte: www.tesouro.fazenda.gov.br

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