Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.
O cliente deste tipo de crédito, é, tipicamente, uma empresa, podendo, no entanto, ser, também, contratado por pessoa física. Simplificando o conceito, leasing é um tipo de aluguel de um ativo fixo (equipamentos, veículos, computadores) por um prazo determinado.
Existem 3 formas de leasing:
LEASING OPERACIONAL: a empresa de leasing fica responsável pela manutenção do bem arrendado para o seu perfeito funcionamento. A contratante pode rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante um aviso prévio combinado com antecedência.
LEASING FINANCEIRO: é uma operação de financiamento sob a forma de locação. Essa operação se assemelha, no sentido financeiro, com um empréstimo que utiliza o bem como garantia. A empresa contratante pode comprar o bem em questão, renovar o contrato ou devolver o bem, no final do contrato.
SALE AND LEASE BACK: é uma operação variante do leasing financeiro, na qual a empresa vende bens do seu ativo fixo a uma empresa de leasing e, ao mesmo tempo, os arrenda com opção de compra.
Fonte: www.sebraesp.com.br e pt.wikipedia.org
2 comentários:
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Agradeço Desde Já, Obrigado !
Muito interessante, sempre tive dúvidas sobre o tratamento dado ao leasing com relação a declaração de renda.
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