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ARRENDAMENTO MERCANTIL

O arrendamento mercantil ou leasing é um contrato através do qual a arrendadora ou locadora (a empresa que se dedica à exploração de leasing) adquire um bem escolhido por seu cliente (o arrendatário ou locatário) para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado.

Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.

O cliente deste tipo de crédito, é, tipicamente, uma empresa, podendo, no entanto, ser, também, contratado por pessoa física. Simplificando o conceito, leasing é um tipo de aluguel de um ativo fixo (equipamentos, veículos, computadores) por um prazo determinado.

Existem 3 formas de leasing:

LEASING OPERACIONAL: a empresa de leasing fica responsável pela manutenção do bem arrendado para o seu perfeito funcionamento. A contratante pode rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante um aviso prévio combinado com antecedência.

LEASING FINANCEIRO: é uma operação de financiamento sob a forma de locação. Essa operação se assemelha, no sentido financeiro, com um empréstimo que utiliza o bem como garantia. A empresa contratante pode comprar o bem em questão, renovar o contrato ou devolver o bem, no final do contrato.

SALE AND LEASE BACK: é uma operação variante do leasing financeiro, na qual a empresa vende bens do seu ativo fixo a uma empresa de leasing e, ao mesmo tempo, os arrenda com opção de compra.

Fonte: www.sebraesp.com.br e pt.wikipedia.org

2 comentários:

Anônimo disse...

Por Favor, Altere a Minha URL...

Antiga: http://estacaobr.blogspot.com/
Nova: http://www.estacaobr.net/

Agradeço Desde Já, Obrigado !

EMC disse...

Muito interessante, sempre tive dúvidas sobre o tratamento dado ao leasing com relação a declaração de renda.

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