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ANÁLISE GRÁFICA ESTRATÉGICA

Além da análise fundamentalista, alguns investidores do mercado de ações também utilizam a análise gráfica (ou escola técnica) para embasar suas decisões de compra e venda dos papéis negociados na Bolsa de Valores. Essa escola observa o movimento dos preços das ações com base em três premissas:

1. tudo se reflete nos preços do mercado;
2. os preços movem-se conforme tendências que se mantêm ao longo do tempo, até que algum fato novo venha a alterá-las;
3. os movimentos do mercado obedecem a padrões repetitivos e identificáveis.


Esse tipo de análise tem como base o sobe-e-desce dos preços de uma ação durante determinado período de tempo, expresso em gráficos que também demonstram movimentos de mercado – antecipando, assim, ciclos de alta e de baixa na Bolsa de Valores.

Para os analistas técnicos, também chamados de "grafistas", não interessa a qual empresa se refere o gráfico; eles analisam apenas os movimentos e as tendências de preço de cada papel. Por meio dessa observação, conseguem projetar o possível comportamento dos papéis no futuro e definir, dessa forma, oportunidades de compra e venda.

Devido à sua maior complexidade, a compra e venda de ações por meio da análise técnica é recomendada para os investidores que tenham bom conhecimento do assunto e, geralmente, um horizonte de curtíssimo prazo para as suas aplicações.

Fonte: Boletim Estilo do Banco do Brasil

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CAUÇÃO

Caução é a cautela que alguém tem ou toma como garantia de indenização de algum dano possível ou devido à possível falta do cumprimento de alguma obrigação. O termo é usado, genericamente, para indicar as várias formas de garantias usadas para a concretização de um ato, quer negociado entre as partes, quer por exigência judicial.

A caução pode ser: real, se a garantia dada for uma coisa, móvel ou imóvel, ou fidejussória, se a garantia dada for pessoal (ou seja, uma pessoa garante por outra que vai cumprir a obrigação). Na caução real, como a hipoteca (imóveis) ou o penhor (móveis), a coisa dada em caução passa a ser a garantia do cumprimento da obrigação. Na caução fidejussória, como a fiança, não só o devedor passa a ser responsável pelo cumprimento da obrigação como também quem prestou garantia pessoal.

Quando a lei não determinar a espécie de caução, esta poderá ser prestada em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança. Poderá ser prestada pelo interessado ou por terceiro.

Fonte: pt.wikipedia.org

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