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IMPOSTO NA PREVIDÊNCIA

Os planos de previdência complementar também podem ser utilizados como importante instrumento de planejamento tributário, uma vez que os aportes podem ser abatidos do imposto de renda. No caso da declaração completa, a melhor alternativa é utilizar um plano PGBL, pois esse tipo de plano permite que o valor dos aportes sejam abatidos até o limite de 12% da renda bruta anual tributável para efeito de cálculo do IR, desde que o cliente também contribua para o regime do INSS ou para o regime próprio dos servidores públicos.

Se você é um profissional liberal e a renda tributável não chega a ser relevante, o plano ideal em termos tributários é o VGBL. Nesse plano, o imposto de renda incide somente sobre o ganho de capital dos recursos aplicados, não sobre o volume total. É a alternativa mais recomendada para quem faz a declaração simplificada do IR.

Há ainda a possibilidade de um mix dos dois perfis de planos no planejamento tributário, recomendado para os casos em que os aportes extrapolem o teto de 12% da declaração completa. Nesse caso, os especialistas recomendam que se adotem duas estratégias de formação de poupança: um PGBL até o valor correspondente ao limite de 12% dedutíveis e um VGBL para o restante.

É também importante saber que os fundos de previdência não pagam imposto durante o período de acumulação dos recursos – processo conhecido no mercado como come cotas, pois o imposto de renda só incidirá no momento do pagamento do benefício. A partir de 2005, uma nova regulamentação permitiu ainda que os fundos de previdência seguissem uma tabela regressiva de desconto do IR. Se o período de acumulação desse benefício for de dez anos ou mais, por exemplo, a alíquota do IR a incidir nos valores será de apenas 10% – um diferencial tributário importante em comparação com outras alternativas de investimento de longo prazo.

Fonte: Boletim Estilo do Banco do Brasil

2 comentários:

Jonas disse...

Encontrei um outro texto sobre previdência no link: http://www.guiadeinvestimento.com.br/imposto-de-renda-na-previdencia-privada/ mas continuei com dúvida sobre como fazer com a previdência de dependentes menores de idade.
Alguem pode me ajudar?
Jonas

DICAS SOBRE FINANÇAS PESSOAIS disse...

Nao conhecia o seu blog.
Gostei do artigo sobre previdencia, considero um produto importantissimo.

Sucesso

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