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IMPOSTO NA PREVIDÊNCIA

Os planos de previdência complementar também podem ser utilizados como importante instrumento de planejamento tributário, uma vez que os aportes podem ser abatidos do imposto de renda. No caso da declaração completa, a melhor alternativa é utilizar um plano PGBL, pois esse tipo de plano permite que o valor dos aportes sejam abatidos até o limite de 12% da renda bruta anual tributável para efeito de cálculo do IR, desde que o cliente também contribua para o regime do INSS ou para o regime próprio dos servidores públicos.

Se você é um profissional liberal e a renda tributável não chega a ser relevante, o plano ideal em termos tributários é o VGBL. Nesse plano, o imposto de renda incide somente sobre o ganho de capital dos recursos aplicados, não sobre o volume total. É a alternativa mais recomendada para quem faz a declaração simplificada do IR.

Há ainda a possibilidade de um mix dos dois perfis de planos no planejamento tributário, recomendado para os casos em que os aportes extrapolem o teto de 12% da declaração completa. Nesse caso, os especialistas recomendam que se adotem duas estratégias de formação de poupança: um PGBL até o valor correspondente ao limite de 12% dedutíveis e um VGBL para o restante.

É também importante saber que os fundos de previdência não pagam imposto durante o período de acumulação dos recursos – processo conhecido no mercado como come cotas, pois o imposto de renda só incidirá no momento do pagamento do benefício. A partir de 2005, uma nova regulamentação permitiu ainda que os fundos de previdência seguissem uma tabela regressiva de desconto do IR. Se o período de acumulação desse benefício for de dez anos ou mais, por exemplo, a alíquota do IR a incidir nos valores será de apenas 10% – um diferencial tributário importante em comparação com outras alternativas de investimento de longo prazo.

Fonte: Boletim Estilo do Banco do Brasil

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FUNDOS CICLO DE VIDA

Se o seu estilo de vida muda ao longo dos anos, nada mais razoável que o seu plano de previdência acompanhe essas mudanças. Esse é o conceito dos chamados fundos "ciclo de vida", nos quais a política de investimentos prevê a alocação dos recursos entre renda fixa e renda variável de acordo com o horizonte de tempo planejado por você para utilização dos recursos.

Por exemplo: se você é jovem, a alocação dos recursos de seu plano em um primeiro momento pode ser mais arrojada, com maior participação de renda variável. Na medida em que se aproxima a data de realização do seu projeto de vida, essa alocação pode se tornar menos agressiva – privilegiando, por exemplo, os investimentos em renda fixa.

O objetivo é promover o equilíbrio entre o tempo do investimento e os riscos aos quais você estará associado nos diferentes períodos, permitindo assim a maximização do retorno financeiro e maior tranqüilidade no momento de utilização dos recursos.

Os fundos com conceito "ciclo de vida" são desenhados especialmente para as pessoas que não têm tempo ou experiência para acompanhar de perto o dia-a-dia do mercado financeiro. As decisões de investimento dos fundos, sempre de acordo com a data de saída escolhida, são tomadas por gestores de recursos altamente qualificados no longo prazo, que buscam as melhores oportunidades de ganhos no mercado financeiro. Em outras palavras, você determina quando irá precisar do dinheiro e, em função disso, o banco oferece o conjunto de investimentos mais adequado às suas necessidades.

Fonte: Boletim Estilo do Banco do Brasil

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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

A previdência complementar, como o próprio nome sugere, é um produto financeiro que visa complementar a renda paga aos aposentados pelo Estado por meio da Previdência Social (INSS) ou propiciar que os valores acumulados e rentabilizados durante determinado período sejam utilizados para a realização de projetos de vida, como num investimento de longo prazo.

COMO FUNCIONA

É dividida em dois momentos distintos: o de acumulação e o de renda. No primeiro, a pessoa aporta os seus recursos de maneira periódica no plano escolhido e esses valores são investidos e rentabilizados durante o prazo contratado. No segundo momento, a pessoa deixa de fazer os aportes e passa a receber os recursos na forma de uma renda mensal ou do resgate integral dos depósitos mais o rendimento contabilizado no período. Os planos de previdência complementar possuem características específicas, e cada vez mais valorizadas para os investimentos de longo prazo.

ENTIDADES ABERTAS E FECHADAS

A previdência complementar pode ser administrada por empresas fechadas ou abertas. Fechadas são entidades de previdência ligadas a uma empresa ou grupo de empresas e aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou uma associação de classe que oferecem a previdência complementar exclusivamente aos seus funcionários e associados. Já as entidades abertas, como bancos e seguradoras, oferecem os planos de previdência complementar a todos os interessados, da mesma forma como disponibilizam outros produtos financeiros.

COMO ESCOLHER UM PLANO

Ao contrário do passado, existe hoje uma grande variedade de produtos de previdência no mercado, permitindo a você a escolha criteriosa de um plano que atenda exatamente a seus objetivos e necessidades. Os planos PGBL e VGBL são atualmente os mais procurados, por serem produtos ajustáveis a cada perfil e também pela possibilidade de ser utilizados como instrumento de planejamento tributário da família.

Fonte: Boletim Estilo do Banco do Brasil

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SEGUROS E PREVIDÊNCIA

O Sistema Nacional de Seguros Privados do Brasil (SNSP), é formado por orgãos e empresas que trabalham no mercado de seguros, capitalização e previdência complementar aberta. Tem por objetivo criar um ambiente para formulação da política de seguros privados e legislar sobre suas normas, além de fiscalizar as operações. O SNSP é formado por:

- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);
- Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
- IRB Brasil Resseguros;
- sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização;
- entidades de previdência privada aberta;
- corretores de seguros habilitados.


A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil. A SUSEP é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.

São funções do CNSP:
- regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP);
- aplicar as penalidades previstas;
- fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
- estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
- prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
- disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.

O Instituto de Resseguros do Brasil é uma empresa mista, com controle estatal, que atua no mercado de resseguro. Criado em 1939 por Getúlio Vargas, o IRB tinha o objetivo de concentrar nas empresas nacionais o resseguro do país, através da própria empresa e de sua política de retrocessão, em que a maior parte do risco era redividido entre as seguradoras nacionais. Manteve seu monopólio até 2007, quando atravez de Lei Complementar o Congresso Nacional reabriu o mercado ressegurador brasileiro, e o IRB passou a ser classificado como Ressegurador Local.

Como o nome sugere, resseguro é o seguro do seguro. Quando uma companhia assume um contrato de seguro superior à sua capacidade financeira, ela necessita repassar esse risco, ou parte dele, a uma resseguradora. O resseguro é uma prática comum, feita em todo o mundo, como forma de mitigar o risco, preservar a estabilidade das companhias seguradoras e garantir a liquidação do sinistro ao segurado.

Sociedades Seguradoras são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.

Sociedades de Capitalização são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) e têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro.

Entidades Abertas de Previdência Complementar são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.

O Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) é um órgão colegiado de segundo grau que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social cuja competência é regular, normatizar e coordenar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão). Também cabe ao CGPC julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da Secretaria de Previdência Complementar.

Fonte: pt.wikipedia.org e materiais para concursos

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