Se você é um profissional liberal e a renda tributável não chega a ser relevante, o plano ideal em termos tributários é o VGBL. Nesse plano, o imposto de renda incide somente sobre o ganho de capital dos recursos aplicados, não sobre o volume total. É a alternativa mais recomendada para quem faz a declaração simplificada do IR.
Há ainda a possibilidade de um mix dos dois perfis de planos no planejamento tributário, recomendado para os casos em que os aportes extrapolem o teto de 12% da declaração completa. Nesse caso, os especialistas recomendam que se adotem duas estratégias de formação de poupança: um PGBL até o valor correspondente ao limite de 12% dedutíveis e um VGBL para o restante.
É também importante saber que os fundos de previdência não pagam imposto durante o período de acumulação dos recursos – processo conhecido no mercado como come cotas, pois o imposto de renda só incidirá no momento do pagamento do benefício. A partir de 2005, uma nova regulamentação permitiu ainda que os fundos de previdência seguissem uma tabela regressiva de desconto do IR. Se o período de acumulação desse benefício for de dez anos ou mais, por exemplo, a alíquota do IR a incidir nos valores será de apenas 10% – um diferencial tributário importante em comparação com outras alternativas de investimento de longo prazo.
Fonte: Boletim Estilo do Banco do Brasil
2 comentários:
Encontrei um outro texto sobre previdência no link: http://www.guiadeinvestimento.com.br/imposto-de-renda-na-previdencia-privada/ mas continuei com dúvida sobre como fazer com a previdência de dependentes menores de idade.
Alguem pode me ajudar?
Jonas
Nao conhecia o seu blog.
Gostei do artigo sobre previdencia, considero um produto importantissimo.
Sucesso
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